OPINIÃO: Cobrar direitos de rádio é privar o futebol de seu real dono: o povo
- Rui Guilherme Filho
- 29 de jul. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 31 de ago. de 2023

Em nota divulgada na manhã deste sábado (29) pelas redes sociais do Athletico Paranaense, o clube exaltou uma liminar aprovada na última terça-feira (25) pela 7° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, onde o furacão possui o direito de cobrar o uso de áudio dos jogos onde o clube é mandante para as rádios de todo o território nacional. Obviamente, o comunicado provocou a revolta de comunicadores e, principalmente, torcedores que utilizam o rádio para ouvir os jogos do Athletico de forma livre e gratuita. A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) também divulgou uma nota repudiando a decisão da justiça e comunicou que irá recorrê-la em juízo.
Preciso nem dizer que como comunicador, acho uma decisão completamente arbitrária. A rádio é o meio mais acessível e popular que existe para futebol há quase 100 anos. No meio de uma “gourmetização do futebol”, cobrar direitos de ÁUDIO não faz sentido algum, não é como na televisão onde apenas uma ou duas emissoras ou plataformas de streaming na internet possuem a estrutura necessária para gerar um jogo com imagens, com o mesmo ângulo de tela e interpretações.
Para quem não vive o rádio como nós vivemos, eu explico: existem centenas de emissoras de rádio que fazem transmissões esportivas no país todo, e mesmo com anunciantes, nem todas possuem dinheiro suficiente para comprar direitos de áudio para fazer uma transmissão, principalmente as emissoras de interior. E ainda mais as webrádios como Metró, Esportes Total, Sintonia, o próprio Dimensão Esportiva e tantas outras que gastam (o que quase não possuem) com streamings para poder fazer uma transmissão de alto nível para os seus ouvintes. Sem contar que, existe no Brasil uma lei que protege toda e qualquer emissora de realizar qualquer tipo de transmissão, exceto as competições FIFA e UEFA, a Lei Geral do Esporte (14.597/2023) e anterior a ela, a Lei Pelé (9.615/1998).
Cobrar direitos de rádio fazem com que as emissoras acabem com equipes esportivas, demitindo profissionais gabaritados e piorando a situação: Priva aquele torcedor de baixa renda (que já não tem dinheiro para comprar o almoço da família, que dirá um ingresso de jogo no estádio) de torcer pelo seu clube amado do seu jeito. É uma decisão que independente de que lado político você seja, esquerda, direita ou centro, é injusta. O Club Athletico Paranaense, na pessoa de seu presidente, Mário Celso Petraglia, precisa repensar o que realmente move o seu torcedor ao clube. A instituição precisa lucrar? que faça de uma outra maneira, não punindo o torcedor e os profissionais da comunicação de um modo geral.
Não é porque o mesmo clube conseguiu unir os demais para criar a Lei do Mandante (14.205/2021) que apesar de algumas contradições, é bastante justa, que dá o direito de abusar da inteligência e do bolso das pessoas. Exaltar uma decisão inconstitucional como essa sob a alcunha de “conquista”, mostra um total desrespeito com quem trabalha pelo clube, torce pelo clube e ao invés de aproximar, afasta quem tinha ao menos uma admiração ao clube. E respeito, é algo que não se paga, se merece!
Espero que, como comunicador e cidadão brasileiro, que as instituições como o Supremo Tribunal Federal ou o de Justiça tomem uma atitude, pois atitudes como essa ferem a democratização do esporte e a quebra de monopólios da comunicação que nós tanto lutamos nesses últimos anos.
*As opiniões aqui emitidas são de total responsabilidade dos seus autores, e não necessariamente refletem a opinião do Dimensão Esportiva.
Comments